CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL
Salve amici!
Hoje vamos falar um pouco sobre o pedido de cidadania via judicial.
Em nosso escritório, nos deparamos todos os dias com clientes com dúvidas referente à esta específica forma de se requerer a cidadania italiana Jure sanguinis.
Pois bem, vamos aos fatos:
A cidadania italiana se transmite, via de regra, pelo sangue, ou seja, um genitor italiano gera (e passa o direito) filhos italianos, independente de onde estes possam ter nascido e sem limites generacionais (com algumas exceções).
Uma das exceções das quais vamos falar é quando existe um ascendente em linha reta que seja mulher, que tenha casado com um estrangeiro, e que seu filho (ou filhos) tenha nascido antes de 1° de janeiro de 1948.
A lei italiana prevê que os filhos nascidos de mulher italiana nascido a partir desta data, têm o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, caso este que é idêntico à via paterna. Estes filhos, portanto, podem pedir seu reconhecimento administrativamente, podendo fazer a requisição ao Ufficio dello Stato Civile de qualquer Comune, se residentes na Itália, ou ao competente Consulado, se residentes no exterior.
O problema é quando o filho tenha nascido antes de 1848, visto que, à época, a mulher italiana não tinha o direito de transmitir a cidadania.
Neste caso, em teoria, todos os descendentes que vierem depois, não serão reconhecidos italianos e a única maneira de fazer valer o legítimo direito, perdido por via de uma lei absolutamente discriminatória em relação à mulher, será a via judicial, através de uma advogado inscrito regularmente na Itália, que deverá entrar com um processo no Tribunale Civile di Roma.
Ficou um pouco confuso? Bem, vamos a alguns exemplos:
Nos dois últimos exemplos o pedido judicial será feito, como antes explicado, no Tribunale Civile di Roma e o processo poderá durar, normalmente, de 1 ano e meio a 2 anos e meio, período no qual, serão analisados os documentos e, em caso de sentença positiva, emitida uma Ordinanza que reconhecerá a cidadania italiana aos requerentes e ordenará as autoridades competentes a fazerem as respectivas transcrições dos atti di nascita.
Ainda há outra possibilidade de pedido judicial, no que concerne a demora nas filas dos Consulados, mas disto falaremos em um outros posts, nos próximos dias.
Arrivederci!