VIA JUDICIAL MATERNA - Reconhecimento da Cidadania Italiana
A cidadania italiana é regulamentada por uma série de leis sendo, a principal, a Lei número 91 de 15 de Fevereiro de 1992, entrada em vigor no dia 16 de Agosto daquele mesmo ano. A circular do Ministero dell’Interno K 28.1 de 8 de abril de 1991, outra fonte importante para analisarmos a questão, reconhece o “status civitatis italiano” aos cidadãos estrangeiros de linhagem italiana.
Possuindo uma descendência italiana, portanto, se tem o possibilidade de requerer a cidadania pelo direito de sangue, junto a algum consulado italiano do país onde se reside, ou através de um Comune italiano, caso a pessoa resida na Itália. Apesar de um pouco demorado, é uma requisição relativamente simples (admitindo que você já possua os documentos necessários em mãos).
Porém, existem algumas limitações, mais ou menos importantes que devem ser levadas em consideração, sendo a mais importante delas explicada por uma frase que se encontra corriqueiramente nos sites dos consulados italianos espalhados pelo mundo: “não têm direito ao reconhecimento os descendentes de mulher italiana que tenha contraído matrimônio com pai estrangeiro antes de 1 de Janeiro de 1948”. Esta frase pode parecer errada para alguns, portanto, vamos entender o caso:
Por exemplo, uma menina filha de pais italianos, nascida no Brasil, teria o direito à cidadania italiana normalmente, porém, quando casasse, com um brasileiro e se o filho fosse nascido antes de 1° de Janeiro de 1948, este filho perderia automaticamente o direito à cidadania italiana.
Finalmente em 2009 com a pronúncia n. 4466 da “Cassazione a Sezioni Unite”, … a cidadania italiana passou a ser reconhecida em sede judicial também à mulher que a perdeu devido ao artigo 10 da lei n. 555 de 1912 (antiga lei que regulamentava a cidadania), por ter se casado com cidadão estrangeiro antes de 1° de Janeiro de 1948, visto que, diz a pronúncia, o reconhecimento do status de cidadão possui natureza permanente e imprescritível…
A pronúncia se atém, principalmente aos artigos 3 e 29 da Constituição italiana, citando a norma anterior como inconstitucional e discriminatória pois contrasta com os princípios da paridade entre os sexos e da igualdade jurídica e moral dos cônjuges.
Com esta histórica decisão, se reconhece o direito judicial ao requerimento à cidadania italiana, embora, quando nos referimos ao procedimento administrativo (lembrando que é um simples procedimento de verificação, não confundindo com a expressão “processo” que vale para o judiciário), não será possível requerer a cidadania via consulado ou via Comune italiano, caso o descendente se encaixe nas características citadas acima.
Como proceder:
Depois de se acertar sobre o direito ao reconhecimento da cidadania italiana via materna (de preferência com um profissional da área jurídica, que poderá passar todas as informações pertinentes) é necessário pensar na juntada de documentos.
A lista de documentos é praticamente idêntica à do procedimento administrativo, com algumas pequenas diferenças, ou seja, junte as certidões de nascimento e casamento (o óbito do antenato é somente solicitado em casos muito específicos) da sua árvore genealógica, desde o antenato italiano até chegar em você, lembrando que não há necessidade de apresentar os nascimentos dos cônjuges.
Todas as certidões devem ser em inteiro teor, traduzidas para o italiano e apostiladas em cartório. Importante conversar com o profissional antes de iniciar este procedimento para que seja analisada a eventual necessidade de retificação em determinados documentos.
Tendo todos os documentos prontos, será necessária uma procuração com poderes especiais para um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Italianos para que ele possa iniciar o processo junto ao Tribunale Ordinario di Roma, processo este que terá uma duração média de 12 a 24 meses.
Depois da Sentença judicial para o reconhecimento, solicitamos a transcrição dos “Atti di Nascita” dos requerentes, notificando o Comune onde nasceu o Antenato, sendo estes de fato e de direito, italianos.
Como existem outras possibilidades para o reconhecimento da cidadania italiana, como o chamado “via paterna” ou “contra as filas”, em caso de quaisquer dúvidas, nos consulte. Teremos prazer em ajudá-lo!
Arrivederci!
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